Em virtude do alto índice de faltas nas consultas especializadas e exames, o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro (CISNORPI), publicou nesta semana a Resolução 01/2022 onde institui que o paciente com status de falta ficará bloqueado do sistema de agendamento do CISNORPI pelo período de 30 dias. A medida passa a valer a partir do dia 17 de janeiro de 2022.
O processo de bloqueio é irreversível. Portanto, o paciente que não puder comparecer na data agendada, seja consulta, exames ou procedimentos, informe ao seu município para que realizem o cancelamento no sistema e seu nome não seja prejudicado para posterior agendamento.
Em caso de bloqueio, o sistema emitirá uma mensagem informando a data que o paciente estará liberado para novo agendamento.
A medida foi necessária, pois o número de faltas excessivas vem prejudicando a continuidade e renovações contratuais com as empresas que prestam serviços médicos. Conforme a assessoria de imprensa do consórcio, somente em 2021 foram 4.048 pessoas que não compareceram no dia agendado.