Comodato ilegal firmado com CRAND na gestão passada é denunciado na Câmara

Caso não sejam tomadas as providências necessárias, o fato deverá ser levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual

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Ribeirão Claro

O secretário Municipal de Administração e Finanças de Ribeirão Claro, Fábio de Lucca, esteve na última sessão ordinária da Câmara de Vereadores atendendo ao pedido do vereador, Caio Silvério, para informar aos parlamentares e a população a real situação do Contrato de Comodato nº 01/2020, firmado em 07 de outubro de 2020, entre a Prefeitura Municipal de Ribeirão Claro e o Clube Recreativo Aquático Nazem David (CRAND).

De acordo com o secretário, ao assumirem a prefeitura, em janeiro de 2021, foi verificado que existia um Contrato de Comodato firmado pela gestão anterior de forma completamente irregular, pois, deveria possuir autorização legislativa.

O chefe do Executivo na época, o ex-prefeito Mário Augusto Pereira, até tentou aprovação do Projeto de Lei nº 058/2020, para obter autorização da Câmara para firmar o contrato de comodato, entretanto o mesmo não teve amparo legal por diversas falhas no PL, apontadas pelo Departamento Jurídico e contabilidade da Casa de Leis.

O Departamento Jurídico da Câmara de Vereadores emitiu o parecer 025/2020, expondo as irregularidades encontradas e desaconselhando a administração a praticar tal ato. O referido Projeto de Lei também foi analisado pelo setor de contabilidade da Câmara, que também emitiu parecer solicitando documentos para subsidiar a legalidade e lisura das partes, pois, sequer foi apresentada a prova de propriedade do imóvel em questão por parte do CRAND.

Mas mesmo sem autorização legal, o ex-prefeito firmou o comodato, pelo prazo de dois anos. “Isso poderá ser denunciado como um ato de improbidade administrativa na verdade, caso reste ao município responsabilização por despesas desse período ou por solicitação de multa ou indenização que poderá ser pleiteada pelo comodante. O Projeto de Lei não tinha documentos básicos para tal aprovação, e o principal deles é o certificado de propriedade. Como que você faz a cessão de um imóvel para o Município, sem ter documento de propriedade, que é essencial? O jurídico, na época, inclusive alertou sobre o fato do PL estar sendo tramitado em período político, que também não poderia, além de outras situações. E como se não bastasse, ainda foi feito campanha eleitoral em cima disso”, pontuou Fábio.

Diante da situação, o prefeito João Carlos Bonato e sua equipe, organizaram uma reunião com a diretoria do CRAND expondo a real situação, pois além de todos os problemas já citados, ainda existe o fato que o imóvel está a muito tempo abandonado.

“As piscinas necessitam de manutenção e reparos, que teriam alto custo ao município, ficando totalmente inviável a cessão pelo período de apenas dois anos, havendo necessidade da cessão ser de no mínimo 15 anos. E pelo fato de o comodato estar totalmente de forma irregular, o município teria de proceder a imediata revogação. Deixamos claro o real interesse em legalizar o comodato, entretanto nós não temos até o momento o documento de propriedade do imóvel por parte do CRAND”, disse.

O secretário informou que já notificou o coordenador geral do sistema de controle interno do Executivo, João Sérgio Paschoal, que é responsável pela detecção e correção de irregularidades administrativas, no aprimoramento da gestão pública, prevenção de ilícitos mais graves, como atos de corrupção e improbidade administrativa, para adotar medidas cabíveis visando a sua regularização e eximindo a atual administração de qualquer tipo de responsabilidade.

Fábio de Lucca destaca que a vigilância epidemiológica tem realizado visitas periódicas a fim de evitar focos de proliferação do mosquito Aedes Aegypti, e reitera que caso não sejam tomadas as providências necessárias, o fato deverá ser levado ao conhecimento do Ministério Público Estadual.

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